Diários de Cuba

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Vamos ao Sistema Nacional de Saúde de Cuba (SNSC) parte 01

Algumas informações fundamentais que você precisa saber, inclusive para elaborar uma crítica mais decente do que as feitas pelos meios de comunicação de direita do Brasil.

Base legais e conceituais do SNSC:
Na Constituição da República de Cuba, são referendados os princípios humanistas e de solidariedade que caracterizam a saúde pública cubana;
Artigo 50 da Constituição: todos tem direito ao atendimento e proteção de sua saúde. O Estado garantirá este direito.
A garantia deste direito está expressa na Lei de Saúde Pública (Lei 41). Esta lei é a expressão da vontade política de um povo sem discriminação e nem exclusão social. 
“Com o fim de contribuir para a garantia da promoção de Saúde, a prevenção de doenças, o restabelecimento da saúde, a reabilitação social dos doentes e a assistência social.”  (Ley 41, Capítulo I, Artigo 1). 
“o  caráter  estatal  das instituições, a gratuidade dos Serviços de Saúde e da assistência médica”;  
“o caráter social do exercício da  Medicina”;
“orientação profilática como função altamente priorizada";

“participação ativa e organizada da população na   elaboração e execução do sistema de saúde pública".
“colaboração internacional no campo da saúde  e  prestação  de  ajuda  no  campo da  Saúde  como  um  dever  internacionalista”
(Ley 41, Capítulo I, Artigo 4).

Ou seja, a Lei 41 fundamenta o SNSC e este possui os seguintes princípios:
Universal;
Gratuito;
Acessível;
Regionalizado;
Integral.
 
Ou seja, a Lei 41 fundamenta o SNSC e este possui os seguintes princípios:
Ao alcance de todos os cidadãos;
No campo e na cidade;
De qualquer filiação política;
De qualquer raça, sexo, religioso ou ateu;
Com participação comunitária e Intersetorial;
Com uma concepção internacionalista (colaboração)
 Fonte: Dr. Pedro López Puig Profesor e Investigador Auxiliar    Escuela nacional de Salud Pública Noviembre 2013


 
 

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