Algumas informações fundamentais que você precisa saber, inclusive para elaborar uma crítica mais decente do que as feitas pelos meios de comunicação de direita do Brasil.
Base
legais e conceituais do SNSC:
Na
Constituição da República de Cuba, são referendados os princípios
humanistas e de solidariedade que caracterizam a saúde pública cubana;
Artigo 50 da Constituição:
todos tem direito ao atendimento e proteção de sua saúde. O Estado garantirá
este direito.
A
garantia deste direito está expressa na Lei de Saúde Pública (Lei 41). Esta lei
é a expressão da vontade política de um povo sem discriminação e nem exclusão
social.
“Com
o fim de contribuir para a garantia da promoção de Saúde, a prevenção de
doenças, o restabelecimento da saúde, a reabilitação social dos doentes e a
assistência social.” (Ley 41,
Capítulo I, Artigo 1).
“o caráter
estatal das instituições, a
gratuidade dos Serviços de Saúde e da assistência médica”;
“o
caráter social do exercício da
Medicina”;
“orientação
profilática como função altamente priorizada";
“participação
ativa e organizada da população na
elaboração e execução do sistema de saúde pública".
“colaboração
internacional no campo da saúde e prestação
de ajuda no
campo da Saúde como
um dever internacionalista”
(Ley 41,
Capítulo I, Artigo 4).
Ou
seja, a Lei 41 fundamenta o SNSC e este possui os seguintes princípios:
•Universal;
•Gratuito;
•Acessível;
•Regionalizado;
•Integral.
Ou
seja, a Lei 41 fundamenta o SNSC e este possui os seguintes princípios:
•Ao
alcance de todos os cidadãos;
•No
campo e na cidade;
•De
qualquer filiação política;
•De
qualquer raça, sexo, religioso ou ateu;
•Com
participação comunitária e Intersetorial;
•Com
uma concepção internacionalista (colaboração)
Fonte:
Dr. Pedro López Puig Profesor e Investigador Auxiliar Escuela nacional
de Salud Pública Noviembre 2013
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