Em Cuba a
preocupação com a saúde da criança e da mãe é tão grande que toda mulher cubana
poderá requerer licença de um ano do trabalho para cuidar do recém-nascido.
Durante este período, a mãe recebe 60% do salário e tem um acompanhamento sistemático
da atenção primaria com todos os recursos disponíveis para que o bebê se
desenvolva saudável e a mãe tenha a melhor saúde possível. A mulher pode optar por tirar licença de
seis meses e os demais seis meses que lhe são de direito ela poderá solicitar
que o companheiro (marido ou não) se licencie do trabalho para cuidar da
criança. Aqui se entende que se o pai não tiver direito a cuidar da saúde de
seus filhos no momento de maior fragilidade da criança por que ele vai
participar da educação da criança e cuidar da saúde da criança no futuro? Em Cuba,
o aborto não é incentivado, mas é permitido desde que haja segurança clinica e
de saude para fazê-lo entre a 12 e 20 semana de gestação. É de interesse do
estado cubano que a criança nasça e viva e saudavelmente, por isso há um
programa materno infantil forte, mas a última palavra é da mulher desde que não
ofereça risco a sua própria vida. Todos estes entendimentos são tão diferentes
do Brasil que foi sempre um “tapa na cara” para eu viver e discutir isso aqui
em Cuba e ver o quanto o entendimento destas questões de saúde avançou por
aqui...precisamos aprender muito!
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