Diários de Cuba

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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diários de Cuba parte 07





Em Cuba a preocupação com a saúde da criança e da mãe é tão grande que toda mulher cubana poderá requerer licença de um ano do trabalho para cuidar do recém-nascido. Durante este período, a mãe recebe 60% do salário e tem um acompanhamento sistemático da atenção primaria com todos os recursos disponíveis para que o bebê se desenvolva saudável e a mãe tenha a melhor saúde possível. A mulher pode optar por tirar licença de seis meses e os demais seis meses que lhe são de direito ela poderá solicitar que o companheiro (marido ou não) se licencie do trabalho para cuidar da criança. Aqui se entende que se o pai não tiver direito a cuidar da saúde de seus filhos no momento de maior fragilidade da criança por que ele vai participar da educação da criança e cuidar da saúde da criança no futuro? Em Cuba, o aborto não é incentivado, mas é permitido desde que haja segurança clinica e de saude para fazê-lo entre a 12 e 20 semana de gestação. É de interesse do estado cubano que a criança nasça e viva e saudavelmente, por isso há um programa materno infantil forte, mas a última palavra é da mulher desde que não ofereça risco a sua própria vida. Todos estes entendimentos são tão diferentes do Brasil que foi sempre um “tapa na cara” para eu viver e discutir isso aqui em Cuba e ver o quanto o entendimento destas questões de saúde avançou por aqui...precisamos aprender muito!

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